sábado, 8 de janeiro de 2011

Aprenda a calcular sua hora extra


Muita gente capricha na hora extra no final do ano para poder sair de férias em Janeiro e retornar com uma graninha a mais, e não ficar no vermelho.
Pensando nisto o Dicas Legais te explica como calcular suas horas extras e não ter surpresa com os valores a receber no próximo mês.


Como devo calcular o valor da hora extra?

Para calcular o valor de sua hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.
Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.
Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Exemplo:
João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês.
Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:

1.º - Achar o valor do salário hora
salário total divido por 220
660,00 dividido por 220 = 3,00
O salário por hora de João é de R$3,00

2.º - Achar o valor de uma hora extra
valor do “salário hora” mais 50%
3,00 + 50% = 4,50
o valor de uma hora extra de João é de R$4,50

3.º - Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês
> valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais
4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00
João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês.

Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.


Quem tem direito ao adicional noturno? De quanto é o valor?
Tem direito a receber o adicional noturno, todo o funcionário que trabalhar entre os seguintes horários:

- 22h e 5h (urbano)
- 21h às 5h (rurais/agrícola)
- 20h às 4h (rurais/pecuária).

O valor do adicional noturno é, no mínimo, de 20% para os urbanos e de 25% para os rurais. Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores.

Fonte: Poupa Clique
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2 comentários:

  1. Olá,
    Aceita parceria com meu blog?
    Visita ai: comocalcular.com.br

    Flw

    ResponderExcluir
  2. Olá amigo.
    Parceria aceita. Já inclui seu blog na relação de sites parceiros!
    Um grande abraço

    ResponderExcluir

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